Hoje, dia 19 de maio de 2022, a Comissão Europeia enviou um parecer, onde fundamenta a ausência da transposição completa da 5ª Diretiva sobre Branqueamento de Capitais, o que constitui a segunda etapa do processo de infração. Se Portugal não notificar Bruxelas sobre a adoção completa destas normas, no prazo de dois meses, o caso pode ser levado ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Poderá ler a notícia em https://www.tsf.pt/mundo/portugal-falha-na-transposicao-de-regras-da-ue-sobre-branqueamento-de-capitais-14871076.html . “Segundo um comunicado do executivo comunitário, "apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da diretiva, a Comissão considera que várias disposições da diretiva não foram, de facto, transpostas". Concretamente, Bruxelas refere-se às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros, às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolv...
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