Diretiva de apoio aos deslocados Ucranianos

 Após o início da invasão militar russa da Ucrânia, em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Europeu, nas suas conclusões emitidas no mesmo dia, condenou com a maior veemência possível a agressão militar não provocada e injustificada da Federação da Rússia (a seguir designada por «Rússia») contra a Ucrânia, sublinhando a violação flagrante do direito internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas e o risco para a segurança e a estabilidade ao nível europeu e ao nível mundial. O Conselho Europeu apelou à Rússia para respeitar plenamente a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas, o que inclui o direito da Ucrânia de escolher o seu próprio destino. Os chefes de Estado ou de Governo dos Estados‑Membros da UE confirmaram igualmente que o Governo russo é inteiramente responsável pelo seu ato de agressão e por toda a consequente destruição e perda de vidas humanas e que terá de prestar contas pelas suas ações. Em solidariedade com a Ucrânia, o Conselho Europeu acordou num segundo pacote de sanções.[1]

 

Como resultado da situação retratada, o Conselho declarou, após proposta da Comissão a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do art.5º da Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária.  

Esta proteção destina-se a nacionais ucranianos residentes na Ucrânia, a nacionais de países terceiros ou apátridas que residam na Ucrânia e não possam regressar ao seu país ou região de origem em condições seguras e membros da família destas pessoas que também não consigam regressar ao seu país ou região de origem com condições seguras e duradouras.

Este auxílio por parte dos Estados-membros é feito, ainda, em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 5º, nº4 do Tratado da União Europeia e, como tal, a medidas tomadas “limitam-se ao necessário para garantir que os Estados-Membros a possam gerir de forma ordenada e eficaz, assegurando simultaneamente a igualdade de tratamento em termos de direitos e garantias para as pessoas em causa”.

 

Para mais informações consultar:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52022PC0091&from=EN


Comentários

  1. Temos assistido a um grande facilidade de integração dos deslocados ucranianos, seja em termos jurídicos, como as ajudas PRO-BONO em Portugal, sejam outras... Apesar de ser bastante bom, vê-se que outros deslocados não tiveram tantos apoios no passado, como os que fugiram devido à Guerra na Síria, por exemplo. Talvez seja um novo caminho no tratamento dos mesmos.
    Maria Varandas

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