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Questão da Unanimidade da Segunda Fase do Processo de Sanções Políticas Pela União aos Estados-membros

1. Respeito pelos Valores da União Europeia; 2. Processo de Sanções Políticas; 2.1. Primeira Fase; 2.2. Segunda Fase; 3. Questão da Unanimidade; 1. Respeito pelos Valores da União Europeia  A União Europeia preza pela defesa e respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias,  devendo estes ser assegurados e respeitados por todos os seus Estados-membros, estando enunciados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia. Com isto, em certas situações pode acontecer que os Estados-membros violem tais valores, pelo que averiguada a situação, considerando os critérios da gravidade da violação, assim como a persistência da mesma, deverá ser aplicada uma sanção política ao Estado-membro pela União Europeia, conforme previsto pelo  Tratado da União Europeia.  2. Processo de Sanções Políticas   2.1. Primeira Fase Segundo o artigo 7.º do Tratado da Un

As crises de refugiados: problemas de aplicação do DUE

 Os valores europeus e os princípios estão presentes desde o início do processo de integração europeia, sendo reafirmados por vários tratados que seguiram ao Tratado de Roma. O artigo 2º TUE consagra que a união se funda nos valores do respeito pela ‘’dignidade humana, da liberdade, da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias’’. O Tratado de Amesterdão (1997) reforçou, com a introdução do artigo 13º, a importância dos direitos fundamentais na política da UE, com a consagração de um requisito indispensável à adesão da UE: a não discriminação e o respeito pelos direitos fundamentais. Além disso, no Tratado de Nice (2003), estabeleceu-se um mecanismo para prevenir e sancionar as violações graves de direitos fundamentais por parte dos Estados Membros (artigo 7º). Os direitos fundamentais foram codificados na CDFUE (2000) derivando de outros textos internacionais como a CFDH.   No entanto, a resposta da

União Europeia e a dependência do gás russo

A ameaça de corte de gás russo para a Europa se torna cada dia mais real. A primeira ação deste tipo aconteceu no dia 27 de abril, quando a Rússia parou de fornecer gás para a Polónia e Bulgária e agora, no dia 21 de maio, a Rússia cortou o gás para a Finlândia. Estas interrupções do fornecimento de gás só mostram a urgência de resolver a falta de fiabilidade do abastecimento energético russo.    As ameaças são contínuas, desde o começo da guerra contra a Ucrânia e deixa os países da UE preocupados, já que a Rússia fornece cerca de 45% das importações e 40% do consumo europeu. Em 2021, a Europa importou cerca de 140 mil milhões de metros cúbicos de gás russo através de gasodutos e mais de 15 milhões de metros cúbicos através de GNL.    No dia 8 de março a Comissão propôs o esboço de um plano para tornar a Europa independente dos combustíveis russos antes de 2030. Na reunião do Conselho Europeu de 24 e 25 de março, os chefes de Estado ou de Governo dos Estados-membros chegaram a acordo

Portugal e a diretiva sobre energias renováveis

Uma diretiva, de acordo com o artigo 288º TFUE, num primeiro momento, só vincula Estados (a transpôs). Necessita de transposição, ou seja, não tem aplicabilidade direta, mas é possível invocar efeito direto (Acórdão Van Duyn). O seu objetivo não é uniformizar o direito para todos os Estados, mas aproximar as suas legislações, é harmonizadora do direito dos Estados. Em Portugal, a transposição é feita nos termos do artigo 112º, nº 8 CRP.   No dia 19 de maio de 2022, a Comissão instou Portugal e mais nove Estados-membros da UE a adotarem a diretiva sobre energias renováveis ( Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018 ), pelo facto de estes ainda não terem “transposto na íntegra” a diretiva, nem terem dado “informações claras”.   Esta diretiva fala sobre a promoção da utilização de energias renováveis, que estabelece o quadro jurídico para o desenvolvimento de energias renováveis nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos

A resposta da UE à ameaça do terrorismo

A UE tem adotado várias medidas de prevenção e combate ao terrorismo, sendo sempre necessária a cooperação entre as polícias nacionais (dos Estados Membros) e as agências europeias, para que haja uma cooperação mais rápida, eficiente e segura neste combate. Os principais mecanismos são:   1.  Europol: Iniciou atividades em 1999 com o objetivo de construir uma Europa que fosse mais segura, lutando contra a criminalidade internacional e o terrorismo, através da colaboração com organizações internacionais e países terceiros à União. O seu papel passa pela recolha de informações e troca das mesmas com agências nacionais, assim como legislações relativas ao terrorismo e uma lista de grupos terroristas. No entanto, a Europol não tem competência para realizar investigações de forma autónoma, sendo o seu trabalho liderado por um diretor, que é nomeado pelo conselho da UE. O Conselho da Administração é composto por um representante de cada membro da UE e da Comissão Europeia. A Europol conta co

Europa a dois níveis

 Europa a dois níveis  Com o despoletar da guerra na Ucrânia, tornou-se evidente a vontade de cooperação e auxílio deste país no seio da União Europeia. Como tal, o processo acelerado de adesão da Ucrânia à UE tem sido debatido. Movido pela situação, o Presidente de França, Emmanuel Macron, vem sugerir a criação de uma nova “comunidade política europeia” que terá como principal objetivo integrar países próximos, mas que não integram a União Europeia, quer por se terem desvinculado da mesma (caso do Reino Unido), quer por darem lugar a difíceis procedimentos de adesão à mesma (como a Albânia ou Macedónia do Norte). Emmanuel Macron refere ainda que urge a necessidade de dar rápida resposta ao pedido de adesão da Moldávia à União Europeia dada a ameaça à segurança, estabilidade, soberania e integridade territorial que os incidentes em Transnístria vêm espelhar em função da possibilidade de extensão do conflito a países vizinhos, (presença pró-russa tem vindo a criar tensões e conflitos em

Acórdão Factortame

  ACORDÃO DUE       Irei analisar o Acórdão Factortame, de 19 de junho de 1990. Tal como explicarei posteriormente, este acordão constitui uma manifestação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, princípio que se traduz na garantia judicial plena e eficaz da ordem jurídica da União Europeia. Para além disso, cabe dizer que é um acordão extremamente abordado, designadamente na doutrina inglesa, por constituir um desvio ao princípio da soberania parlamentar, essencial na ordem jurídica do Reino Unido.       Por acórdão de 18 de Maio de 1989, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 10 de Julho do mesmo ano, a House of Lords submeteu, nos termos do artigo 177.° do Tratado que instituiu a CEE, duas questões prejudiciais relativas à interpretação do direito comunitário e à extensão do poder dos órgãos jurisdicionais nacionais para conceder providências cautelares quando estão em causa direitos conferidos pelo direito comunitário. Essas questões foram suscit

Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia?

  Hoje, dia 19 de maio de 2022, a Comissão Europeia enviou um parecer, onde fundamenta a ausência da transposição completa da 5ª Diretiva sobre Branqueamento de Capitais, o que constitui a segunda etapa do processo de infração. Se Portugal não notificar Bruxelas sobre a adoção completa destas normas, no prazo de dois meses, o caso pode ser levado ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Poderá ler a notícia em https://www.tsf.pt/mundo/portugal-falha-na-transposicao-de-regras-da-ue-sobre-branqueamento-de-capitais-14871076.html . “Segundo um comunicado do executivo comunitário, "apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da diretiva, a Comissão considera que várias disposições da diretiva não foram, de facto, transpostas". Concretamente, Bruxelas refere-se às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros, às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolvam p

Diretiva de apoio aos deslocados Ucranianos

  “ Após o início da invasão militar russa da Ucrânia, em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Europeu, nas suas conclusões emitidas no mesmo dia, condenou com a maior veemência possível a agressão militar não provocada e injustificada da Federação da Rússia (a seguir designada por «Rússia») contra a Ucrânia, sublinhando a violação flagrante do direito internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas e o risco para a segurança e a estabilidade ao nível europeu e ao nível mundial. O Conselho Europeu apelou à Rússia para respeitar plenamente a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas, o que inclui o direito da Ucrânia de escolher o seu próprio destino. Os chefes de Estado ou de Governo dos Estados‑Membros da UE confirmaram igualmente que o Governo russo é inteiramente responsável pelo seu ato de agressão e por toda a consequente destruição e perda de vidas humanas e que terá de prestar cont

União Europeia toma medidas face às alterações climáticas

  Segundo o último relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), o aquecimento global está a ferir cada vez mais o nosso planeta, causando alterações cada vez mais significativas e, em alguns casos, irreversíveis nos padrões do vento, dos oceanos e da precipitação em todas as regiões do mundo. Há uma previsão do aumento da frequência e intensidade de eventos meteorológicos extremos, como ondas de calor marinhas e o aumento de 2 °C , o que terá efeitos críticos não só para a natureza, mas também para as pessoas. Para além disto, estes fenómenos irão custar elevadíssimos custos para a economia da UE e irão limitar a capacidade de produção alimentícia dos países. Contudo, a redução da emissão de gases com efeito de estufa e a consecução da neutralidade carbónica, podem limitar estes efeitos. Assim, “ Em fevereiro de 2022, os ministros dos Negócios Estrangeiros da UE aprovaram conclusões acerca dos resultados da Conferência das Partes sobre as alterações

Ucrânia almeja tornar-se candidato à adesão à União Europeia (UE) em junho.

A vice-primeira-ministra da Integração Europeia e Euro-Atlântica da Ucrânia, Olga Stefanishina, disse ter esperança de que o país possa tornar-se candidato à adesão à União Europeia (UE) em junho. "Esperamos que, na cimeira dos líderes da União Europeia em junho deste ano, a Ucrânia se torne candidata à adesão, e que esse processo abra novos horizontes políticos para nós, mas acima de tudo, horizontes financeiros", disse, segundo a agência de notícias Interfax. A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, prometeu na sexta-feira ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, a concretização de um relatório "em semanas" sobre a candidatura do país de adesão à UE." Relembramos portanto o procedimento de adesão à UE: A adesão à UE é um processo complexo e demorado. Além de ter de cumprir as condições de adesão, o país candidato tem de aplicar a legislação e a regulamentação europeias em todos os domínios. Os países que satisfazem as condições de adesão